FATO RELEVANTE
A Jereissati Participações S.A. ("Jereissati"), a Jereissati Telecom S.A. ("Telecom") e a LF Tel S.A. ("LF TEL"), aqui conjuntamente referidas como "Companhias", em atendimento ao disposto no § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral queo Conselho de Administração de sua controlada indireta Contax Participações S.A. ("Contax") e CTX Participações S.A. ("CTX"), controladora direta da Contax, receberam, em 23 de janeiro de 2013, correspondência enviada por (i) Credit Suisse Hedging-Griffo CV S.A., por meio dos fundos de investimento e investidores não residentes cujas carteiras são geridas, respectivamente, pela Credit Suisse Hedging-GriffoAsset Management S.A. e Credit Suisse Hedging-Griffo Serviços Internacionais S.A. e (ii) Skopos Administradora de Recursos Ltda., acionistas detentores de mais de 5% do capital social total da Contax (em conjunto, "Proponentes"), em que requerem a convocação de Assembléia Geral Extraordinária (art. 123, § único, alínea "c"da Lei 6.404/76), contendo, em resumo, as seguintes propostas (em conjunto, "Proposta de Migração"):
a. Incorporação da CTX pela Contax ("Incorporação"), a qual: (i) resultará na assunção, por parte da Contax, do endividamento líquido da CTX, equivalente, nesta data, a R$74.000.000,00; e (ii) contemplará um prêmio de 25% para as ações ordinárias de emissão da Contax detidas pela CTX;
b. Migração da Contax para o segmento especial de listagem Nível 2 da BM&FBOVESPA; e
c. Instituição de um programa de emissão de certificados de depósito de ações para a formação de units compostas de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Contax.
Adicionalmente, os Proponentes solicitaram que, em caso de eventual migração da Contax para o segmento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, tal migração seja efetuada de forma paritária, sem pagamento de prêmio a qualquer dos acionistas da Contax.
Os Proponentes comprometeram-se a votar favoravelmente à aprovação da Proposta de Migração, desde que a operação preserve as características descritas nos itens "a" a "c" acima.
Em 27 de janeiro de 2013, CTX e seus acionistas enviaram resposta aos Proponentes, manifestando:
a. sua concordância com: (i) os termos da Proposta de Migração; e (ii) em caso de eventual migração da Contax para o segmento do Novo Mercado, com a não atribuição de prêmio a qualquer dos seus acionistas no âmbito de tal migração;
b. o compromisso de votar favoravelmente à aprovação da operação nos órgãos sociais da CTX; e
c. a confirmação de que, em cumprimento ao Parecer de Orientação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM nº 34, de 18 de agosto de 2006, a CTX se absterá de votar na Assembleia Geral e na Assembleia Especial da Contax que deliberarem sobre a Proposta de Migração.
Adicionalmente, CTX e seus acionistas apresentaram as seguintes condições para a eficácia da aceitação da Proposta de Migração no âmbito dos órgãos deliberativos da CTX:
a. aprovação, por parte da CTX e de seus acionistas, da redação final dos documentos que darão forma à Proposta de Migração;
b. atualização do valor do endividamento líquido da CTX até a data de aprovação da Incorporação; e
c. aprovação, por parte da Assembleia Geral e da Assembleia Especial, da Proposta de Migração em todas as suas etapas.
As Companhiasmanterão seus acionistas e o mercado informados a respeito de quaisquer eventos relevantes a respeito da Proposta de Migração.
São Paulo, 28 de janeiro de 2013.
Jereissati Participações S.A.
Aparecido Carlos Correia Galdino
Diretor de Relações com Investidores |
La Fonte Telecom S.A.
Alexandre Jereissati Legey
Diretor de Relações com Investidores |
LF Tel S.A.
Alexandre Jereissati Legey
Diretor de Relações com Investidores |